Caros Colegas, estou com uma dúvida sobre o seguro do dpvat. Meu irmão faleceu em 1989 num acidente de caminhão, com sete anos de idade, na epóca minha mãe recebeu o seguro do Dpvat. Leio várias coisas sobre o assunto, e elas são muito desencontradas. Minha mãe tem todos os documentos corretos para dar a entrada novamente, procurei meu advogado e ele disse que ela não tem mais direito porque a lei é nova e o falecimento de meu irmão irá completar 20 anos em janeiro de 2009. Procurei a seguradora e esta falou para dar entrada mas não garante nada.

Muito dificil ficar em cima do muro.

Por favor me ajudem com alguma informação

Muito obrigada

cintia sato

Respostas

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    C

    Carlos Roberto Ribeiro_1 Domingo, 08 de março de 2009, 15h30min

    Você teria que ter entrado com a ação antes de findar o prazo prescricional que é de 20 (vinte) anos que segundo informação venceu em janeiro de 2009. Mas mesmo assim dê entrada no Poder Judiciário o quanto antes. Talvez a prescrição foi interrompida por algum ato administrativo ou jurídico praticado pela família junto à seguradora, o que amplia o prazo prescricional. Vale a pena reavaliar toda a dcoumentação. É direito do cidadão. Abraços.

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