Ganhei de presente uma calça de uma grife famosa. No entanto a mesma ficou folgada e vestiu muito mal. Fui ao shopping no intuito de trocá-la. Chegando na loja, provei outa calça de um número menor, que da mesma maneira da que eu ganhei, vestiu muito mal, também. Perguntei então para a vendedora por outros modelos de calças e a mesma veio me informar que só poderia trocar se fosse pelo memso modelo, de outro(modelo) não poderia. Comecei a ficar indignada, e perguntei se tal atitude estava de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. De repente, todos os atendentes se entreolharam, e a história começou a mudar, mostraram-me então outros modelos de calça. No entanto, tais modelos já eram velhos e possuiam algum defeito, a justificativa agora é que eu só poderia trocar a calça por uma peça da coleção anterior, pois a nova já havia chegado e não era permitido trocar pela coleção mais atual, somente pela mais antiga, que já estava aos trapos. Saí da loja indignada com tal atitude e não consegui trocar a calça. No entanto, gostaria de algum esclarecimento sobre o problema, pois se uma blusa, um sapato, uma calça, seja qual peça do vestuário for, se não vestiu bem na pessoa, esta só poderá ser trocada por outra que seja igual e do mesmo modelo? Para mim, existe algum tipo de abuso nesta situação por parte da loja vendedora. Peço auxílio aos colegas. Obrigada.

Respostas

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    Paula Quarta, 03 de abril de 2002, 16h35min

    Na verdade não há o que obrigue o fornecedor a proceder com a troca . Ele somente terá de fazê-la caso tenha previamente se comprometido .
    Assim por exemplo, se voce comprou uma pe´ca de roupa , a qual possuia etiqueta informando da troca , ou se esta troca estava notificada na nota, então o fornecedor será obrigado a proceder com a mesma.
    OBS: não é obrigatório tambem a devol~ução do dinheio pago ou a troca por mercadoria diferente , exceto se assim estiver comprovado na nota ou etiqueta.
    Esta é pelo menos a visão do Procon de SP!!!

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    Zelinda Sexta, 27 de setembro de 2002, 14h08min

    A meu ver, não há nada que obrigue a loja a trocar o produto, a não ser em caso de defeito. No seu caso, a loja pode até trocar, mas só se se comprometer a isto.

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