Direito do pai na separaçao
Estou me separando. Temos 1 filho de 2 anos e meio. Gostaria de saber na idade dele, como seriam as visitas do pai, e se tem direito a leva-lo pra passear ou para dormir. E se ele impedir que eu viaja com meu filho nas minhas ferias por exemplo. Obrigada
Dois anos e meio já é possível que ele consiga pernoites em finais de semanas alternados. O consenso geral é que a partir dos três anos esse pernoite é certo. Se não for para fora do país tanto você quanto ele podem viajar com o menor, questão de mera cortesia, mas não obrigação legal, que o outro genitor seja avisado das viagens.
Para fora do pais só com autorização de ambos os genitores ou da justiça.
Alessandra vocês podem sim entrar em acordo verbal. Inclusive quanto às visitas. E a partir de quando o acordo não der certo então você aciona a justiça.
Só tenha em mente o seguinte: enquanto o juiz não o mandar pagar alimentos a obrigação dele é apenas moral. Legalmente falando a obrigação começa com a citação judicial.