Direito a moradia.
Sou deficiente e moro com meus avós a 26 anos na casa deles. E meu pai um dos filhos TB mora com a gente esse msm tempo e ele possui doença mental. Não possuímos condicoes de mudar de residência pq preciso de uma casa acessivel e meus avós adaptaram a casa conforme eu preciso. Com o falecimento deles posso ser retirada da casa pelos herdeiros? Tenho direito só usocapiao?
Nesse caso não há que falar em usucapião, pois você, sempre sabendo que morava em casa alheia, nunca se comportou como dono em relação a ela.
Quando falecerem seus avós, o patrimônio deles (incluindo a casa) é transferido a todos os que forem herdeiros. E assim sendo, qualquer deles, frente à eventual discordância dos demais, pode ingressar com ação judicial de extinção de condomínio para que haja a alienação do imóvel por meio de leilão.