Tenho uma dúvida que vem me acompanhando desde que comecei a estudar o código de defesa do consumidor, acerca da combrança de juros em cheques especiais, qualquer pesquisa lhe dá dezenas de respostas divergentes sobre o tema, mas fica uma dúvida prática: Como deve fazer aquele que se sentir lesado quanto aOS juros cobrados pelo banco, que tipo de ação ele pode iniciar, cabe uma consignação nesses casos, qual o limite que pode ser cobrado pelos bancos e até onde ele pode ser questionado na consignação?

grato

Respostas

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    Newdélia Domingues Sexta, 12 de abril de 2002, 19h43min

    Caro Fernando:
    a sua questão é simples. Parece complicado mas, não é de fato.
    Atuo muito nesta área e sei o quanto o cheque especial virou um monstro para todos nós pobres mortais que trabalhamos e precisamos manter nossos compromissos em dia.
    Bem, no caso em tela, o cheque especial não é título executivo. Se o cliente do banco (consumidor) achar que algo está sendo cobrado abusivamente, basta que ele proponha ação de revisão do contrato. Para isso não há necessidade de consignar em juízo.
    Espero ter ajudado.
    Um abraço,
    Newdélia Domingues

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    flavia Sábado, 13 de abril de 2002, 12h00min

    por favor, entre em contato com o meu e mail ou tel: 21 27170295. tenho modelos prontos meus e todas as informaçãoes de que necessitar. temos que acabar co este abusurdo!

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    Regina Domingo, 02 de fevereiro de 2003, 23h02min

    Dra. Flávia, estou com um caso de juros de cartão de crédito, cheque especial e pedido de liminar para retirada de nome do SERASA. Preciso muito de orientação e, se possível, d modelos para que possa me orientar... meu e-amil ([email protected]).Aguardo ansiosa sua ajuda. Obrigada.

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