Têm alguns herdeiros direitos a mais uns sobre os outros sem acordo?
Moro com outros imãos em uma casa de herança de meus pais.
O imóvel está irregular e sem planta aprovada pela prefeitura, tendo eu assumido o pagamento de IPTU atrasado(sem interesse de cooperação para o pagamento pelos demais).
Após o falecimento de meus pais, providenciei minha documentação para que fosse iniciado junto aos outros irmãos, o início do processo de inventário, o que não ocorreu com os outros, tendo como conseqüência a perda do prazo para a iniciação do mesmo.
Recentemente, algum dos interessados(que ainda não sei)
manifestou em juízo o pagamento de aluguel dos que moram no imóvel sendo que os mesmos têem casa própria exceto um dos irmãos, sendo que em nenhum caso foi negado o acesso pelos demais ao mesmo!
Minhas dúvidas são:
- Os herdeiros que não moram no imóvel e que não auxiliam no pagamento dos impostos e manutenção do mesmo têem o direito de cobrar aluguel dos outros sem prévio acordo ou contrato, lavrado em cartório, tendo em ocasião pós falecimento da titular(no caso nossa mãe) havido um acordo verbal entre nós os herdeiros para a não venda do mesmo.
- Em ocasião do pagamento de IPTU, no qual estou assumindo a sós a quitação do mesmo sem interesse de cooperação dos demais, tenho direito a ressarcimento se por
acaso o imóvel venha a ser inventariado e vendido?
- Recentemente, tomei a decisão de adquirir um lote(que já estou pagando) para construir minha própria casa tendo em vista a situação em que o espólio se encontra.
- Caso algum(s) dos herdeiros manifeste a vontade de vender o imóvel para que haja a partílha, os que moram no imóvel, não tendo outro para morar têm que concordar com o mesmo?
- Caso seja decidido judicialmente a venda e partilha do mesmo, quem arcará com as custas do processo, visto que nenhum dos herdeiros têm condição para isso!
desculpe o exposto longo, mas achei necessário para melhor esplanação!
Muito obrigado pela atençaõ!
Sim os herdeiros que não moram no imóvel têm direito de ingressar com ação frente aos moradores para receber aluguel.
Findo o inventário se houver obstáculo à venda qualquer herdeiro pode pedir na justiça ação de extinção de condomínio e alienação judicial do bem (leilão). Caso o herdeiro em questão não puder bancar advogado ele recorre à defensoria pública.
Obs: A manutenção do imóvel compete a quem faz uso dele. Deixe-o cair se preferir. O IPTU é responsabilidade de todos.