Código do Consumidor é aplicável nos contratos bancários?
A lei 8078/90 é aplicável nos contratos bancários?
A lei 8078/90 é aplicável nos contratos bancários?
Prezada Vanessa,
Como resposta temos diversos argumentos.
No entanto, a corrente majoritária defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos Bancos.
Vale lembrar que, a corrente minoritário que surgiu da teoria finalista, defende que apesar de estar expressamente escrito no Códito artigo 3º, parágrafo 2º do CDC, "inclusive os de natureza bancaria...O dinheiro não é bem de consumo, é um instrumento que servirá ao cliente para adquirir algo.
Fora a discussão que a ADIN ajuizada no final do ano passado no STF esta causando. Seu fundamento é que o artigo 192 da Constituiçao Federal diz que o Sistema Financeiro será regulado por Lei Complementar. Portanto, o CDC sendo Lei Ordinária não pode ser aplicado aos Bancos.
É de suma importância a sua pergunta, pois na realidade vivemos uma instabilidade jurídica muito grande.
Abraços,
ADRIANA
MINHA CARA:
EXISTE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA A ESSE RESPEITO.
EM VERDADE, AFIRMA-SE QUE SE O CLIENTE FOR CONSIDERADO CONSUMIDOR FINAL, PODERÁ SER PROTEGIDO PELO CDC (EX.: SE TIRA UM FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO - PARA UTILIZAR COM A FAMÍLIA).
DE OUTRO LADO, SE FOR CONSIDERADO INTERMEDIÁRIO, ALGUNS DOUTRINADORES ENTENDEM QUE NÃO PODERÁ INCIDOR O CDC (EX.: BUSCAR DINHEIRO EM UM BANCO PARA FOMENTAR UM NEGÓCIO - RESTAURANTE).
OS DEFENSORES DESTA IDÉIA AFIRMAM QUE O CDC NÃO PODERÁ SER APLICADO PELO FATO DE QUE O DONO DO RESTAURANTE, REPASSARÁ OS RISCOS PARA OS CLIENTES, NÃO SENDO, PORTANTO, CONSIDERADO CONSUMIDOR FINAL, E SIM, SEUS CLIENTES.
INOBSTANTE A QUALQUER ENTENDIMENTO CONTRÁRIO, CREMOS QUE A INCIDÊNCIA DO CDC DEVE SER EM QUALQUER DOS CASOS, UMA VEZ QUE O BANCO, AO LIBERAR UM VALOR, SEJA QUE TIPO DE FINANCIAMENTO FOR, ESTÁ PRESTANDO UM SERVIÇO.
GRANDE ABRAÇO. ESPERO TER AJUDADO DE ALGUMA FORMA.
RICARDO.