Assinatura de Revista.

Há 22 anos ·
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Minha irmã fez a assinatura de uma revista semanal(Seleções) através de uma correspondência.Acontece que:5 dias após ela ter feito o pedido de assinatura da revista, ela desistiu de assinar a tal revista, comunicando o fato ao S.A.C dessa empresa.Para nossa surpresa, mesmo ela tendo telefonado ,e se desfazendo da assinatura,essa empresa nos mandou boletos bancários (cobranças da assinatura),e nesses boletos contém ameaças do tipo: "Seu nome já está em nosso departamento financeiro para que providências sejam tomadas caso não pague esse boleto" Minha pergunta é a seguinte? Está correto os procedimentos dessa empresa? Caso o nome de minha irmã fique "sujo na praça", qual as providências que ela deve tomar contra a empresa? Será que quando minha irmã comunicou à revista que não queria prosseguir com a assinatura,algum funcionário agiu de má fé, ao não fazer o cancelamento da assinatura? Por favor aguardo respostas. Obrigado. Gustavo de Souza.

2 Respostas
Flávio H. D. Oliveira
Advertido
Há 22 anos ·
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O procedimento da empresa não está correto. É abusivo e ilegal. Não é dado ao fornecedor, visando cobrar uma dívida, fazer ameças ou intimidar o consumidor, entre outras condutas (art. 42 do CDC). No caso em questão, o consumidor possuía sete dias para desistir do contrato, pois foi celebrado fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC. Se o nome de sua irmã for indevidamente incluído em bancos de dados (SERASA, SPC...), ela poderá ajuizar uma ação de indenização (recomendavelmente no Juizado especial) com pedido liminar de exclusão do nome.

Confira os seguintes dispositivos do Código de defesa do Consumidor:

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

******************************************* CONSELHO: Procure um bom advogado ou defensor público de sua cidade, pois tais profissionais poderam esclarecer melhor o caso.

O que escrevi acima é minha sucinta e modesta OPINIÃO, sob censura, pois sou APENAS ESTAGIÁRI0 de direito.

Flávio.

Zelinda
Advertido
Há 22 anos ·
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De acordo com o art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domícilio. NO caso do nome de sua irmã ser incluso em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais SPC e SERASA, o procedimento a ser tomado é: 1º ir ao PROCON de sua cidade a fim de "limpar" o nome de uma maneira mais rápida e 2º´mover uma ação contra a empresa por danos morais no Juizado de Pequenas causa, caso o nome tenha sido enviado indevidamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

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