Sou Escrevente e ocupei o cargo de titular (Escrivão) de Cartório cerca de 12 anos ininterruptos, e recebi meu slário e todas as vantagens decorrentes do cargo em que ocupava sobre o salário de Escrivão no período epigrafado. Com a volta do titular fui rebaixado de cargo e voltei a Escrevente, porém, cortaram todas as minhas vantagens alegando que as mesmas só perduravam enquanto eu estava no cargo e que só poderia recebê-las sobre o salário de Escrevente. Entrei em contato com o recurso humano do TJ, mas eles me disserem que seria inútil entrar com processo administrativo pq era norma da Corregedoria Geral da Justiça. Agora, soub através de amigos que quem ocupa cargo por mais de 10 anos ininterruptos, não pode ter o salário rebaixado face o impacto social que causa na vida de funcionário público. Pois bem, pergunto: Isso é verdade e eu tenho alguma chance de brigar por isso? Desde já agradeço e aguardo resposta.

Respostas

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    SEBASTIÃO NOVAES FONSECA Segunda, 13 de abril de 2009, 13h22min

    Sou Escrevente e ocupei o cargo de titular (Escrivão) de Cartório cerca de 12 anos ininterruptos, e recebi meu slário e todas as vantagens decorrentes do cargo em que ocupava sobre o salário de Escrivão no período epigrafado. Com a volta do titular fui rebaixado de cargo e voltei a Escrevente, porém, cortaram todas as minhas vantagens alegando que as mesmas só perduravam enquanto eu estava no cargo e que só poderia recebê-las sobre o salário de Escrevente. Entrei em contato com o recurso humano do TJ, mas eles me disserem que seria inútil entrar com processo administrativo pq era norma da Corregedoria Geral da Justiça. Agora, soub através de amigos que quem ocupa cargo por mais de 10 anos ininterruptos, não pode ter o salário rebaixado face o impacto social que causa na vida de funcionário público. Pois bem, pergunto: Isso é verdade e eu tenho alguma chance de brigar por isso? Desde já agradeço e aguardo resposta

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    JB Terça, 14 de abril de 2009, 2h45min

    A SEBASTIÃO NOVAES FONSECA | Bom Jesus/ES

    Parece-me que existe algo neste sentido mesmo.

    Salvo engano, mas ao meu entender, caso a pessoa exerça o cargo comissionado de direção, assessoramento e/ou chefia por 05 anos ininterruptos ou por mais de 10 anos alternados, há direito adquirido a incorporação de tais verbas à remuneração do servidor.

    Analise o Estatuto do servidor do seu Estado, ao qual está vinculado. Geralmente é lá que está tais normas.

    Passe o seu Estatuto e darei uma olhada.

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