comprei um terreno financiado em 36 vezes de R$ 220,00, já paguei mais de 50% de seu valo, e nele construi uma casa que hoje vivo com minha família, por várias vezes procurei a incorporadora para tentar um acordo, só que foi exigido pagamento integral.

já foi proposto uma ação de reintegração de posse, fui intimado e fui revel no processo, ha 2 meses o processo se encontra concluso para sentença.

o contrato foi firmado só com um dos conjuges, sou caso com comunhão universal de bens, minha mulher não foi intimada no processo.

o que fazer?

1- o que devo fazer para não perder o terreno? 2- agora que o processo está para sentença, posso entrar com outro processo, ou posso petecionar nesse mesmo? 3- qual a melhor saida? 4- se possivel, mandar modelos de ações.

obrigado

Respostas

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    ?

    Amaly Tauil Quinta, 24 de outubro de 2002, 2h22min

    Caro Humberto,

    Estudando aqui o Código de Processo Civil, art.10,§1º,I, vejo que você pode entrar com uma pedido de nulidade processual por falta de cumprimento das exigêngias legais do art.247 do mesmo Código. Entre com um recurso alegando a nulidade por falta de citação de um dos cônjuges, no mesmo processo. Procure a Defensoria Pública, que eles te instruirão.
    Boa sorte e faça tudo rapidamente,
    Amaly Tauil

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