Determinado fotografo foi contratado para as filmagens e fotos de um casamento.

Ocorre que o casamento foi realizado há mais de 1 ano e até o momento o fotografo só entregou as fotos, não entregando a fita de vídeo, conforme contrato assinado.

Pergunto aos amigos listeiros:

Alguém teria jurisprudência ou qualquer coisa sobre o assunto???

Poderia pedir danos morais, caso após a notificação, o fotografo não entregue a fita???

Agradeço a todos desde já.

Abraços.

Pedro Roberto Pancolli

Respostas

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    ?

    Ricardo Vaz Neto Pais Quarta, 04 de setembro de 2002, 22h53min

    CAro Pedro:

    Espero que essa notícia ajude-o.

    Retirada do Site - www.marcoadvogados.com.br

    Floricultura condenada por esquecer do "buquê da noiva"

    O dia "glorioso" do casamento de uma jovem fica tisnado pelo dano moral – se a floricultura não entrega o buquê nupcial que fora previamente encomendado. Esta decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu caso judicial raro: uma ação ajuizada por Michelle Benedetti Teixeira, advogada, em causa própria, contra Nova Imagem Flores e Decorações Ltda. (Rua Coronel Bordini nº 232). Em 2 de março de 1998 – 12 dias antes de seu casamento – Michelle encomendou por R$ 65,00 (R$ 35,00 pagos adiantadamente) um buquê especial que deveria ser entregue antes da cerimônia. No dia, "por esquecimento", a floricultura não fez a entrega, nem foi localizado ninguém dela que providenciasse a solução. Um outro buquê mais simples foi comprado (R$ 25,00) de terceiros, à última hora.

    O contexto deixou a nova contrariada. Ela chorou, manchou a maquiagem e teve que suspender a sessão de fotos antes do casamento. Após a lua-de-mel, Michelle ingressou em Juízo, pedindo a devolução do que pagara, mais uma reparação pelo dano moral. Na 15ª Vara Cível de Porto Alegre, a sentença mandou apenas que a floricultura devolvesse o recebido, mas não reconheceu dano moral indenizável.

    A apelação da Michelle foi provida pela 9ª Câmara, a partir de voto da relatora Ana Lucia Carvalho Pinto Vieira. Ela reconheceu que "o buquê insere-se como costume da tradição ocidental, dentro das circunstâncias de livre escolha do culto e rito da cerimônia". A incomodação passada pela noiva "ultrapassou o que seria mera contrariedade ou dissabor do dia-a-dia". A reparação será de R$ 5.400,00 (30 salários mínimos), com juros retroagindo à data da omissão da entrega. Essa falta da floricultura foi definida como "ato ilícito". (Proc. nº 70001-580.604)

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