Respostas

1

  • 0
    ?

    Amaly Tauil Quinta, 24 de outubro de 2002, 1h59min

    Cara Dra,

    Conforme dispõe a Lei 8078/90, Código de Defesa do Consumidor, em seu art.3º diz: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.(§2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,financeira,de crédito e securitária, salvo as decorrentes de relações de caráter trabalhista.}

    Das Relações de consumo trata o Capítulo II do CDC e, as entidades sem fins lucrativos, in casu,por se tratar de serviço não remunerado, entendo não tratar-se de fornecedora, e deve ser regida por legislação específica.Faça uma busca no google.com.br sobre as entidades sem fins lucrativos, como são caracterizadas. Tenho a certeza de que vc encontrará bastante material a respeito
    Cordialmente,
    Amaly Tauil

    Confesso que estou em dúvida, pois, apesar de isenções fiscais, quando há linha de produção e é colocado no mercado, gera aí uma relação de consumo....É um tema legal pra pesquisar....Pesquisarei também, assim que possível.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.