Há dois anos, meu carro pegou fogo e estava sem seguro. Na época, não consegui arrumar, então o vendi para uma pessoa que iria restaurá-lo. Esta pessoa não transferiu o carro porque precisava antes arrumar para fazer a vistoria. Não conseguiu e deixou o carro estacionado em uma rua de Barueri. Ele disse que queria me devolver o carro, mas ao consultar, descobri que ele não tinha pago o IPVA do mesmo, tinha cerca de 3K de débitos. Pediu para eu buscar o carro em troca da dívida. Não tive condições. Hoje a Demutran foi até o local e guinchou o carro para o páteo. O Recibo de Compra e Venda está ainda no nome da pessoa que eu comprei o carro. Mas foi preenchido no meu nome no cartório. Perguntas: o Detran tinha direito de guinchar um carro que foi estacionado em um local ANTES de vencer os IPVAs e Licenciamentos e que foi levado para lá em um guincho? Qual o procedimento agora a ser adotado: devo apresentar o contrato de compra e venda e dizer que não sou mais responsável pelo veículo, isto é possível? Se não, como não vou ter dinheiro para tirar o carro do páteo, o mesmo deve ir a leilão... Corro o risco de ainda ficar com dívidas ou ter meu nome sujo? O carro em si já dei como perdido. Agora minha maior preocupação é com meu nome e saber se há recurso e se o Detran não tinha o direito de levar o carro para o páteo, já que o mesmo não tinha sido abandonado, foi estacionado antes de vencer o licenciamento (ou seja, não conduzi o veículo de forma irregular) e estava lá estacionado de forma regular, não era guia rebaixada, não estava em frente a garagem e nem estacionado na contra-mão ou longe do meio fio... Por favor, se puderem me ajudar agradeço.

Respostas

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    fauve Sexta, 17 de janeiro de 2020, 18h09min

    Existem leis municipais que limitam a quantidade de dias que um veiculo pode ficar estacionado no mesmo local. Pelo que eu entendi estamos falando de um veículo parado no mesmo local há dois anos e servindo de criadouro de pragas?

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    Luciana Sexta, 17 de janeiro de 2020, 23h14min

    Estamos falando de um veículo que não estava servindo de criadouro de pragas, pois estava limpo e era mantido limpo periodicamente. Apenas não estava funcionando. As leis municipais estão acima das leis federais do CTB? Lá não diz que um veículo precisa necessariamente ficar em movimento para que não seja guinchado... Enfim, gostaria de saber se é legal este procedimento ou não. Obrigada por responder.

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    Luciana Sexta, 17 de janeiro de 2020, 23h19min

    Existe algum artigo do CTB que proíba um carro de ficar estacionado ou que diga quantos dias pode ficar estacionado em um mesmo local?

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    Luciana Sexta, 17 de janeiro de 2020, 23h19min

    Se eu mostrar ao Detran o contrato particular de venda do veículo, posso tirá-lo do meu nome e transferir para o verdadeiro dono?

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    MTB Recursos de Multas Sexta, 17 de janeiro de 2020, 23h29min Editado

    O Município pode sim criar leis locais, com base na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, e promover a gestão dos serviços que são públicos (veja o Art. 30 da Constituição Federal).
    A questão é: qual foi o critério adotado para remoção do veículo? Qual a motivação do ato administrativo?
    Nem no CTB e normas regulamentares existe prazo para o veículo ficar estacionado, no entanto, uma eventual lei Municipal pode tratar do assunto, como acontece em São Paulo, Belo Horizonte, etc.

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