Boa noite!

Fui aprovado em todos os exames pela auto escola pra habilitação nas categorias AB e estava somente aguardando a emissão da CNH pelo DETRAN. Ocorre que no dia 07JAN20, por volta das 02h30min precisei sair com o veículo e fui abordado por uma viatura. Como eu ainda não estava de posse da cnh o policial verificou pelo sistema e me informou que iria recolher o veículo pois eu não era habilitado. Fui autuado por NÃO POSUUIR cnh. Ocorre que no mesmo dia (07JAN20) recebi minha cnh pela auto escola, onde consta a data da 1ª habilitação: 07JAN20. Preciso entrar com recurso pois não posso tomar multa gravíssima durante o período de permissão. Minha dúvida é: no momento da abordagem do policial, eu JÁ ERA HABILITADO, vez que na cnh vem somente a data da habilitação?

Respostas

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    M

    MTB Recursos de Multas Sexta, 17 de janeiro de 2020, 23h35min Editado

    Essa infração não pode ser colocada em seu prontuário. A razão é simples:
    Como vão inserir pontos de infração por dirigir sem possuir CNH se você é habilitado? Não faria o menor sentido.

    Quanto a permissão para dirigir, vou te passar uma simples explicação;
    Você só não trocará a PPD pela CNH definitiva se cometer infração gravíssima, grave ou reincidir em média.
    Infrações leves, se você tomar 10, 20 ou mais, não irão prejudicar sua PPD, isto porque a legislação não determina punição ao permissionário por infrações leves.
    A PPD não acumula pontos e sim infrações.

    Outrossim, multa de averbação (atraso na transferência de veículo) é infração GRAVE, mas não prejudica o permissionário, pois é uma infração administrativa.

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