Respostas

2

  • 0
    2

    2 G Segunda, 25 de agosto de 2008, 21h56min

    Olá Ana!

    Acredito que não pois o crime de infanticidio só pode ser cometido pela mãe contra o filho na parte puerperal. então entendo que não seria um agravante pois infanticidio é crime próprio.

    Abraços.

  • 0
    G

    Guilherme_1 Sábado, 06 de setembro de 2008, 21h51min

    A resposta é que não cabe a aplicação da agravante, mas por uma única razão: a prática de tal delito contra descendente é circunstância típica ( já descrita no tipo ), sendo que se aplica-se a citada agravante, estaria o magistrado lesando o princípio basilar do " ne bis in idem ".

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.