Infanticídio
perguntou Segunda, 25 de agosto de 2008, 13h50min
Nos casos de infanticídio, cabe a aplicação da agravante do art 61,II(c? rime contra descendente).
Nos casos de infanticídio, cabe a aplicação da agravante do art 61,II(c? rime contra descendente).
A resposta é que não cabe a aplicação da agravante, mas por uma única razão: a prática de tal delito contra descendente é circunstância típica ( já descrita no tipo ), sendo que se aplica-se a citada agravante, estaria o magistrado lesando o princípio basilar do " ne bis in idem ".