Infanticídio

Há 17 anos ·
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Nos casos de infanticídio, cabe a aplicação da agravante do art 61,II(c? rime contra descendente).

2 Respostas
2 G
Há 17 anos ·
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Olá Ana!

Acredito que não pois o crime de infanticidio só pode ser cometido pela mãe contra o filho na parte puerperal. então entendo que não seria um agravante pois infanticidio é crime próprio.

Abraços.

Guilherme_1
Há 17 anos ·
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A resposta é que não cabe a aplicação da agravante, mas por uma única razão: a prática de tal delito contra descendente é circunstância típica ( já descrita no tipo ), sendo que se aplica-se a citada agravante, estaria o magistrado lesando o princípio basilar do " ne bis in idem ".

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Há 11 anos
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