Boa noite senhores, gostaria de saber o que devo fazer, em 2019 saiu meu divórcio, e eu no fui citado para estar na audiência, como eu não estava presente ficou tudo a favor da minha ex, inclusive ela manter o nome de casada, mesmo depois de insistir tanto na separação, e ter feito um inferno na minha vida, gostaria de saber tem como eu exigir que ela tire meu sobrenome, uma vez que não estava presente e não autorize tal fato, me sinto traido pela justiça, eles nem me consultaram em nada

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    fauve Domingo, 19 de janeiro de 2020, 7h03min

    Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
    I - evidente prejuízo para a sua identificação;
    II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
    III - dano grave reconhecido na decisão judicial.
    § 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
    § 2º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

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