Respostas

1

  • 0
    F

    fauve Domingo, 19 de janeiro de 2020, 6h28min

    Amada que pena que você quer relegar o pai do seu filho a mero pagador de pensão, a lei diz que:

    Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, BEM COMO FISCALIZAR SUA MANUTENÇÃO E EDUCAÇÃO . (grifei, CC).

    Os atrasados você cobra na justiça e ele não será preso em função desses alimentos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.