Cirurgia negada
Em março de 2001, decidi adquirir o plano de saúde da UNIMED, pois tenho 3º de miopia e queria fazer a cirurgia de corrreção da miopia. Em abril de 2001, ou seja, após a assinatura do meu contrato, a ANS emitiu uma resolução dizendo que só as pessoas com grau superior a sete, poderiam ter tais cirurgias cobertas pelo plano. Importa salientar que o contrato prevê a cobertura de cirurgias ambulatoriais, que é o caso da cirurgia desejada. Fui ao PROCON e me informaram que todas as pessoas que estão entrando com ações nesse sentido, têm saído sem vitória. Entendo que isto fere um direito adquirido que eu tinha a partir da assinatura do meu contrato.É realmente um caso perdido ou eu devo entrar com uma ação?