Em março de 2001, decidi adquirir o plano de saúde da UNIMED, pois tenho 3º de miopia e queria fazer a cirurgia de corrreção da miopia. Em abril de 2001, ou seja, após a assinatura do meu contrato, a ANS emitiu uma resolução dizendo que só as pessoas com grau superior a sete, poderiam ter tais cirurgias cobertas pelo plano. Importa salientar que o contrato prevê a cobertura de cirurgias ambulatoriais, que é o caso da cirurgia desejada. Fui ao PROCON e me informaram que todas as pessoas que estão entrando com ações nesse sentido, têm saído sem vitória. Entendo que isto fere um direito adquirido que eu tinha a partir da assinatura do meu contrato.É realmente um caso perdido ou eu devo entrar com uma ação?

Respostas

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    cristina Segunda, 03 de junho de 2002, 23h36min

    leia com atenção o seu contrato e veja se nas condições gerais não há exclusão da cirurgia corretivade miopia. Se não houver, vá a um Juizado Especial de Defesa do Consumidor e entre com uma quixa. O pedido será de natureza cominatória - obrigação de fazer. Ou seja, que a empresa Unimed seja obrigada a autorizar a cirurgia com o seu médico ou medico cooperado especialista que voce já tenha se consultado e saiba com certeza que tem experiência neste tipo de cirurgia. Se não quiser ir nos juizados especiais poderá ingressar na Justiça comum com ação cominatória para que a é cumpra o contrato lhe clocando 1adisposição o serviço pelo qual se obrigou. O contrato anterior á resolução da ANS, não pode atingir contrato anterior sob pena de ferir principio constitucional da irretroatividade da lei e atos normativos que não deve atingir ato jurídico ou contrato perfeito e acabado.

    Boa sorte! Cristina

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    José Gilson Rocha Sexta, 07 de junho de 2002, 12h13min

    Penso que você não deve levar em conta o que lhe disse o profissional do PROCON, pois em outras Comarcas e Tribunais do País houve ações que mereceram julgamento favorável. Contrate um profissional do direito de sua cidade, em quem você confie e ingresse com o pedido judicial. Como sugerido pelo Professora Cristina, porque como se trata de direito subjetivo individual, a solução de uma forma em um caso não significa que essa será a decisão para o seu caso. Além de que em segundo grau pode haver melhor sensibilidade para o tema. Ademais, o PROCON não detém o monopólio da opinião sobre o assunto, e os estudiosos do direito tem porfiado no sentido de acatamento da sua pretensão.

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