menor púbere

Há 17 anos ·
Link

Em uma ação de revisional de alimentos em que busca-se abaixar o valor da pensão, sabendo que o filho tem 16 anos sendo menor pubere, a sua qualificação deveria ficar assim ou não: "...em face de fulano de tal, brasileiro, menor pubere neste ato assistido por sua representante legal" Tem outra forma ou apenas essa? Fico em duvida pois usei os termos assistido e representante legal está correto? Estou em duvida, me ajudem?

7 Respostas
SPF
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Não há necessidade de qualificar como menor púbere pode ser somente menor neste ato assistido por sua representante legal.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Ok, obrigado pela resposta, mas sem abusar muito, me diga outra coisa caso saiba, na audiencia qdo se trata de menor impubere ele nem comparece, em seu lugar vai o seu representante legal, mas qdo se trata do menor pubere, neste caso ele irá juntamente com seu representante legal, neste caso o papel do representante legal será de apenas assistir a audiencia ja que o menor ja é relativamente capaz, ou ele pode ficar dando palpites, não concordar com algo?

SPF
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Normalmente quem responde é o responsável pelo menor. Em se tratando de casos de família p.ex. quando esta se decidindo com quem o menor irá morar o juiz pode perguntar ao mesmo se ele concorda em morar com o pai ou com a mão. Normalmente isto se dá quando o menor já tem capacidade de discernimento (+/- por volta dos 12 anos).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

SPF mas me diga uma coisinha, se quem responde é o responsavel pelo menor de que adianta o menor pubere (tem 16 anos) ir, pois no meu entendimento que pode estar até errado, o menor pratica o ato a mãe apenas assiste, sem interferencia. Somente no caso do menor impubere, aí sim, a lei me parece que desconsidera sua vontade e quem pratica o ato é seu responsavel legal, não é isso que acontece?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

fiquei em duvida, na resposta acima de SPF qdo diz: "menor neste ato assistido por sua representante legal". V. se refere qdo o menor for autor ou réu? ou tanto faz? porque eu na verdade gostaria de saber é qdo ele é réu, será que eu não posso colocar somente: "em face de fulano de tal, menor pubere..." esquecer a parte que diz: neste ato assistido por sua representante legal", ficaria então errado, certo?

Paola Rodrigues
Há 17 anos ·
Link

Olá, Tenho o meu filho de dois anos e sete meses, o pai dele sempre pagou a pensão corretamente, 25% do liquido dele, que dava em torno de 170,00 enquanto eu estava desempregada, mas agora ele ficou desempregado e paga 30% do salário minímo 415,00 igual a 124,50. Agora comecei a trabalhar e ele já está com novo serviço em vista, conversei com ele e pedi pra ele pagar a pensão (25% do liquído) e a metade da creche, ele se negou, disse que ía pagar apenas a pensão 25% do liquido dele. Então resolvi fazer outra oferta, pagar a metade da creche; 100,00 e 30% do salário do mínimo; 124,50, ou seja (100,00+124,50). Ele também se negou, disse que não é obrigado a pagar a creche. Mas na época da audiência ele me pediu que a pensão ficasse em 25%, sendo que a juíza queria me dar 30%, e eu aceitei os 25%. O que posso fazer? Eu moro em Porto Alegre e ele em Guaíba. A primeira audiência foi em Guaíba, posso colocar no forum de Porto Alegre? Obrigada. Atenciosamente Paola Rodrigues

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Puxa, olha até onde eu sei a qualquer hora v. pode entrar com uma ação de revisão de alimentos, para isso deve provar as necessidades do filho, claro que também é necessario olhar a possibilidade do ex, ou seja, se ele ganha mais a pensão será maior se ganha menos será menor, por isso fique de olho, procure um advogado da assistencia judiciaria e fique tranquila, ok? Qualquer duvida que eu possa responder estou disponível.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos