menor púbere
Em uma ação de revisional de alimentos em que busca-se abaixar o valor da pensão, sabendo que o filho tem 16 anos sendo menor pubere, a sua qualificação deveria ficar assim ou não: "...em face de fulano de tal, brasileiro, menor pubere neste ato assistido por sua representante legal" Tem outra forma ou apenas essa? Fico em duvida pois usei os termos assistido e representante legal está correto? Estou em duvida, me ajudem?
Ok, obrigado pela resposta, mas sem abusar muito, me diga outra coisa caso saiba, na audiencia qdo se trata de menor impubere ele nem comparece, em seu lugar vai o seu representante legal, mas qdo se trata do menor pubere, neste caso ele irá juntamente com seu representante legal, neste caso o papel do representante legal será de apenas assistir a audiencia ja que o menor ja é relativamente capaz, ou ele pode ficar dando palpites, não concordar com algo?
Normalmente quem responde é o responsável pelo menor. Em se tratando de casos de família p.ex. quando esta se decidindo com quem o menor irá morar o juiz pode perguntar ao mesmo se ele concorda em morar com o pai ou com a mão. Normalmente isto se dá quando o menor já tem capacidade de discernimento (+/- por volta dos 12 anos).
SPF mas me diga uma coisinha, se quem responde é o responsavel pelo menor de que adianta o menor pubere (tem 16 anos) ir, pois no meu entendimento que pode estar até errado, o menor pratica o ato a mãe apenas assiste, sem interferencia. Somente no caso do menor impubere, aí sim, a lei me parece que desconsidera sua vontade e quem pratica o ato é seu responsavel legal, não é isso que acontece?
fiquei em duvida, na resposta acima de SPF qdo diz: "menor neste ato assistido por sua representante legal". V. se refere qdo o menor for autor ou réu? ou tanto faz? porque eu na verdade gostaria de saber é qdo ele é réu, será que eu não posso colocar somente: "em face de fulano de tal, menor pubere..." esquecer a parte que diz: neste ato assistido por sua representante legal", ficaria então errado, certo?
Olá, Tenho o meu filho de dois anos e sete meses, o pai dele sempre pagou a pensão corretamente, 25% do liquido dele, que dava em torno de 170,00 enquanto eu estava desempregada, mas agora ele ficou desempregado e paga 30% do salário minímo 415,00 igual a 124,50. Agora comecei a trabalhar e ele já está com novo serviço em vista, conversei com ele e pedi pra ele pagar a pensão (25% do liquído) e a metade da creche, ele se negou, disse que ía pagar apenas a pensão 25% do liquido dele. Então resolvi fazer outra oferta, pagar a metade da creche; 100,00 e 30% do salário do mínimo; 124,50, ou seja (100,00+124,50). Ele também se negou, disse que não é obrigado a pagar a creche. Mas na época da audiência ele me pediu que a pensão ficasse em 25%, sendo que a juíza queria me dar 30%, e eu aceitei os 25%. O que posso fazer? Eu moro em Porto Alegre e ele em Guaíba. A primeira audiência foi em Guaíba, posso colocar no forum de Porto Alegre? Obrigada. Atenciosamente Paola Rodrigues
Puxa, olha até onde eu sei a qualquer hora v. pode entrar com uma ação de revisão de alimentos, para isso deve provar as necessidades do filho, claro que também é necessario olhar a possibilidade do ex, ou seja, se ele ganha mais a pensão será maior se ganha menos será menor, por isso fique de olho, procure um advogado da assistencia judiciaria e fique tranquila, ok? Qualquer duvida que eu possa responder estou disponível.