MAIS DO Q URGENTE - lista telefonica - contrato indevido

Há 22 anos ·
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Caros amigos,

Empresa criadora de lista telefonica, contactou-me, por telefone, afim de oferecer seus serviços e inclusão do meu telefone na listagem em questão. Contudo, não pactuei, tampouco demonstrei interesse em fazê-lo. Ocorre que tal administradora está fazendo cobranças e ameaçando protestar-me, alegando que houve acordo verbal demonstrando minha aceitação. Pretendo procurar pelo Procon de minha cidade, mas gostaria de saber qual o procedimento correto e o que devo alegar quando apresentar esta queixa. Há algum tipo de reparação q eu poderia exigir? O QUE O PROCON DEVE FAZER NESSE CASO???

Muitíssimo grato pela ajuda e atenção Marcelo.

3 Respostas
José Gilson Rocha
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Há 22 anos ·
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Esta questão é facilmente resolvida no PROCON de sua cidade, no direito do consumidor diante da hiposuficiência, ou seja, a pessoa física economicamente mais frágil perante a pessoa jurídica, que via de regra são de maior capacidade patromonial e financeira, ocorre a inversão do ônus da prova. Isto significa que quem deve provar o contrato é a empresa da lista telefônica. Em casos dessa natureza, pode ocorrer até mesmo a condenação da empresa da lista em até dez vezes o que estiver exigindo, se o Juiz for rigoroso. Se, no entanto, o PROCON não quiser por algum motivo patrocinar a questão contrate um advogado de sua cidade e ingresse diretamente na Justiça, suas chances de êxito são percentualmente muito boas.

maria helena de carvalho
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Há 22 anos ·
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Prezado Sr. José Gilson

Já tive um caso semelhante no meu escritório. O senhor não dá maiores esclarecimentos, mas no caso do meu cliente, este exerce a atividade comercial e de prestação de serviços de persiana. Também no caso do meu cliente fizeram a venda por telefone, ficando acertado que a empresa em questão mandaria um funcionário para fazer o lay-out. Para anunciar na lista telefônica é necessário, antes de qualquer coisa o lay-out do anúncio que o senhor quer fazer, onde deverá ser prevista os dizeres, dimensões, etc. Pois bem, o meu cliente não recebeu qualquer representante, entretanto recebeu o boleto para pagar. Intentamos uma ação declaraória de inexistência de relação jurídica com pedido de tutela antecipada, alegando inclusive que o nosso cliente é consumidor final do serviço. Também alegamos a questão da falta de informações precisas sobre o serviço vendido, tudo com base no Código de DEfesa do Consumidor. A empresa foi revéu, ou seja, não contestou, talvez porque o valor envolvido não pagaria os'honorários do advogado.

Procure um advogado em sua cidade pois o senhor tem grandes chances de sair vitorioso.

Atenciosamente,

Maria Helena de Carvalho

Zelinda
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Há 22 anos ·
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neste caso o que poderia ser feito a nível de PROCON seria a não continuidade da cobrança indevida, com base no art. 42 do CDC. Entretanto, se a empresa persistir e colocar o nome do consumidor nos Órgãos de Proteção ao CRédito - SPC e SERASA, cabe ação indenizatória por danos morais no Juizado de Pequenas Causas.

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Há 7 anos
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