Direito adquirido à pensão por morte rural existe?
Uma senhora cujo o esposo era trabalhador rural e faleceu nos anos cinquenta (1959), tem direito a receber o benefício pensão por morte? Na seguintes condições não casou-se de novo. O esposo era trabalhador rural na data do óbito. Qual o embasamento legal que poder ser usado?
Uma senhora cujo o esposo era trabalhador rural e faleceu nos anos cinquenta (1959), tem direito a receber o benefício pensão por morte? Resp: Não. Na seguintes condições não casou-se de novo. O esposo era trabalhador rural na data do óbito. Qual o embasamento legal que poder ser usado? Resp: Nenhum. Não há de se falar em direito adquirido. Este só ocorre nos termos de lei que preveja todos os seus elementos e requisitos. Em 1959 não havia previdência para rural. Não havia a universalização dos benefícios da previdência social como havia hoje. Estava-se apenas planejando o sistema. A lei 3807, de 1960, veio a tratar da previdencia para urbano. Só em 1966 ou 1967 é que se começou a esboçar algo para a previdência dos trabalhadores rurais. E mais ou menos em 1974 é que tivemos a primeira lei de aposentadoria de rural, a lei complementar 11 se bem me lembro. Quando a lei previdenciária é criada ela só trata de fatos geradores a partir dela. Não havendo disposição expressa para fatos geradores anteriores a ela como de fato não houve, estão excluídos dos benefícios os fatos geradores anteriores. Isto a jurisprudencia é pacífica. De forma que sendo o fato gerador da pensão a morte do marido e não havendo previsão legal de pensão por morte na época do óbito não há o direito a recebê-la. Por falta de legislação à época prevendo pensão por morte.
OlA Dr. Eldo
A minha tia ficou viuva em 10.01.94 A minha tia e o meu tio eram trabalhadores do campo para subsistencia Tiveram10 filhos e todos estudaram em escolas rurais. Ela ja é aposentada por idade, mas gostaria de saber se tem direito a receber pensao por morte de seu marido falecido. Ela ja requereu ao INSS e eles negaram dizendo que a mesma nao é segurada especial. O que ela deve fazer para receber este direito? Obrigada
Ola dr eldo
muito obrigada
o inss nao a considerou segurada por falta de provas, apesar do grande numero de provas que foi juntado
diga me uma coisa: no caso de entrar com acao judicial, ela tera direito a partir do falecimento de seu marido ou apartir do pedido que foi negado?
Se for a partir do pedido, ela ja pediu 2 vezes administrativamente, mas so tem prova do segundo pedido que foi ano passado.
E o marido dela falesceu em 1994. Entao foi negado em 1994 mas sem documentacao por que nao entregaram nada para ela, so informaram q nao possuia direitos
e foi negado em outubro de 2009 sob a alegacao de que nao havia prova que ela era segurada especial
ela ainda pode entrar com acao? A apartir de quando ela recebe?
Aguardo
muito obrigada
ela ainda pode entrar com acao? A apartir de quando ela recebe? Resp: Tudo é regulado pela legislação da época do falecimento de seu tio. De forma que tendo ele falecido em 1994 os valores são devidos desde o óbito dele. Independente da data do pedido. Mas ser devido não significa que vá ser pago. Existe a prescrição. Que no caso do INSS pela lei é quinquenal. De forma que ela só consegue (se tiver exito) ter pagos os atrasados dos últimos cinco anos antes da propositura da ação judicial.
Ela nao pagou e nao tem condiçoes de pagar os atrasados, pois tambem é aposentada com um salario, mas no caso dela por idade.
Mas entao para ela nao perder de uma vez a pensao, é possivel entrar com a data do ultimo pedido que foi em final de 2009?
Qual seria o melhor jeito para ela poder receber a pensão?
Obrigada
Ela nao pagou e nao tem condiçoes de pagar os atrasados, pois tambem é aposentada com um salario, mas no caso dela por idade. Resp: Quem disse que ela tem de pagar atrasados?Releia com mais atenção minha resposta anterior.
Mas entao para ela nao perder de uma vez a pensao, é possivel entrar com a data do ultimo pedido que foi em final de 2009? Resp: Conforme já expliquei é indiferente a data do pedido. Leia novamente.
Qual seria o melhor jeito para ela poder receber a pensão? Resp: A esta altura ação judicial. Provando na Justiça o que o INSS não aceitou.
Obrigada