Respostas

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    L

    Luciana Moreira Sexta, 24 de janeiro de 2020, 10h24min

    Poder vc pode dar, é claro. Obrigação legal só se ele pedir na justiça.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 24 de janeiro de 2020, 11h14min

    A sim,obrigada

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    D

    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Sexta, 24 de janeiro de 2020, 14h06min

    Boa tarde! Caso queira, pode ingressar com uma oferta de alimentos, indicando o valor que tem condições de pagar. Att., Daniel

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