Respostas

1

  • 0
    A

    Assessoria Paiva Almeida São Bernardo do Campo/SP Sexta, 24 de janeiro de 2020, 13h23min

    Prezada Li Lisa Souza, vc pode requerer judicialmente a ruptura do contrato de trabalho, com todas verbas rescisórias e multas que determinam o direito do trabalho. Caso não queira sair da empresa, pode-se tentar um acordo extrajudicial com a empresa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.