LIMINAR CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NEGADA

Há 23 anos ·
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Entrei com pedido de liminar contra a CEF,na intenção de proteger os mutuários de leilão ou qualquer consequência decorrente do leilão. Muito bem, o pedido da liminar foi negado na Justiça Federal, pelo entendimento que não há o "periculum in mora", pois no contrato não se fala de renegociação das parcelas decorrente de mudança na renda salarial dos mutuários e que o DL 70/66, não é inconstitucional. Dessa forma, fui informada que o imóvel está adjudicado à CEF. Diante do exposto, eu gostaria de obter ajuda no que segue: - Devo entrar com agravo, uma vez que o imóvel está adjudicado? - E caso eu não entre com o agravo e sim com a peça principal, uma vez o imóvel estando adjudicado, o que posso pedir para proteger meus clientes? - Posso entrar com a principal propondo um acordo para os mutuários não perderem o imóvel? Uma vez que foi impossível um acordo extra-judicial? Faço pesquisa e vejo que apesar de peçar muito bem elaboradas, exite uma dificuldade para defender o mutuário contra a CEF. Agradeço imensamente qualquer ajuda que os colégas possam me ofertar. Atenciosamente, Rosana.

2 Respostas
Newdélia Domingues
Advertido
Há 23 anos ·
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Cara Rosana: depois que lhe enviei o primeiro e-mail tentei diversas vezes lhe enviar alguns modelos. Infelizmente sua caixa de e-mail está lotada e por isso todas as mensagens voltaram. Quando quiseres entre em contato comigo que lhe enviarei tudo novamente. Um grande abraço, Newdélia Domingues

Temistocles José da Silva
Há 17 anos ·
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Newdelia Domingues

Tenho dois imoveis em bairros distintos que foram adq. 1986, um deles foi passado para o meu cunhado quitado pela lei(não lembro o numero), o segundo imóvele esta em détido apartir de 2000, referente a este imóvel não me recordo de te-lo vendido, o mesmo ainda encontra-se no meu nome, bem como o contrato perante o cartório e caixa, além de IPTU também em atraso. Mesmo o inquilino deixando de pagar as últimas prestações o imóvel não foi a leilão porque o imóvel já tem mais de 50% pago e também entra na lei que quita os imóveis adquiridos no ano de 1986. Alguém pode ajudar como devo proceder??

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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