Os meios de comunicação estão noticiando que a partir dessa semana, nates de inscrever o cliente no SPC, o foncecedor deve comunicar o devedor com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

No entanto, verificando a portaria do Minstério da Justiça não constatei qualquer estipulação de prazo.

Portanto, quetino: de onde foi tirado esse período exigido, de 30 dias, já que a Lei não define prazo???

Respostas

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    Heladio Leitão Sexta, 28 de março de 2003, 14h15min

    Caro Drausio, o elenco de cláusulas abusivas do CDC são exemplificativos, podendo serem complementados pelas portarias do Ministério da Justiça. Sugiro que você reveja as portarias de numeros 4 e 5 de 2002.

    Mais duvidas estou a disposição no E-mail [email protected].

    Atenciosamente ,

    Heladio Leitão.

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