NOVAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
Os meios de comunicação estão noticiando que a partir dessa semana, nates de inscrever o cliente no SPC, o foncecedor deve comunicar o devedor com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
No entanto, verificando a portaria do Minstério da Justiça não constatei qualquer estipulação de prazo.
Portanto, quetino: de onde foi tirado esse período exigido, de 30 dias, já que a Lei não define prazo???