NOVAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
Os meios de comunicação estão noticiando que a partir dessa semana, nates de inscrever o cliente no SPC, o foncecedor deve comunicar o devedor com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
No entanto, verificando a portaria do Minstério da Justiça não constatei qualquer estipulação de prazo.
Portanto, quetino: de onde foi tirado esse período exigido, de 30 dias, já que a Lei não define prazo???
Caro Drausio, o elenco de cláusulas abusivas do CDC são exemplificativos, podendo serem complementados pelas portarias do Ministério da Justiça. Sugiro que você reveja as portarias de numeros 4 e 5 de 2002.
Mais duvidas estou a disposição no E-mail [email protected].
Atenciosamente ,
Heladio Leitão.