Iluminação Pública

Há 22 anos ·
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Moro em um loteamento desde Dezembo de 2001, Iluminação Pública, só existe até a metade da rua, fiz a solicitação da ampliação da rede, desde Março de 2002, (através da Prefeitura) e até agora não foi ampliada, cada vez que entro em contato com a Prefeitura, eles alegam que não tem Pessoal suficiente, para fazer o levantamento da real necessidade de ampliação. Ora! Se realmente não houvesse necessidade não estaria solicitando.

Me sentido lesada, uma vez que a taxa de iluminação pública, não deichou de ser cobrada, e que por sinal não é nada barato.

Pergunto: É legal a cobrança da taxa de iluminação pública? E esse novo imposto Encargo Capac. Emerg. cobrado, também é legal. Como resolver absurdos?

1 Resposta
José Gilson Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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Rosane,

O assunto é matéria de Direito Tributário. A doutrina e a jurisprudência é pacifica no sentido que a taxa, in casu, é cobrada pela prestação de algum serviço público ao contribuinte. Se neste caso não há a prestação, não está configurado o critério material da regra-matriz do tributo. Assim, você deve fazer um requerimento por escrito e protocolar na Prefeitura solicitando Repetição de Indébito, em outras palavras pedindo devolução das importâncias recolhidas indevidamente, pois não existe a prestação do serviço de iluminação (inc. I, art. 165 CTN). Caso a Prefeitura indefira esse pedido, contrate um advogado e ingresse com ação judicial visando a devolução dos valores pagos.

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Há 7 anos
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