COBRANÇA BANCARIA INDEVIDA!

Há 22 anos ·
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Tive um debito em minha conta corrente não autorizado, e sem previo aviso, o banco me informou que é referente a TV por assinatura, serviço que nunca utilizei, e nem sequer conheço a empresa a qual foi feito o credito (R$ 221,50)e não mantenho nenhum relacionamento comercial ou de qualquer outra natureza, tal equivoco, me tem causado uma série de transtornos. O banco somente me informou o telefone da empresa e disse que eu tenho que entrar em contato para que eles me reembolsem o valor debitado indevidamente! De quem, é a culpa, o banco ou a empresa?

Agradeço antecipadamente os esclarecimentos!

2 Respostas
Rodrigo Reis
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Rusemberg,

Antes de mais nada, perfaz-se necessário, apurar exatamente quem é esta empresa, o Banco, com base na Lei n.º 8.078/90 e resolução do Banco Central; tem a obrigação de lhe fornecer esta informação, peça-o POR ESCRITO mediante protocolo ou AR (Aviso de Recebimento) via Correios; só aceite resposta por escrito, dê prazo de dez dias à contar do recebimento, para a resposta.

Uma vez constatada quem é a empresa, você deve proceder contato com a mesma POR ESCRITO, via AR (Aviso de Recebimento) ou mediante protocolo junto à sede da mesma, para que informe e/ou declare se há alguma espécie de contrato em seu nome, só aceite resposta por escrito, dê prazo de dez dias à contar do recebimento, para a resposta.

Se nem o banco, nem a empresa, derem resposta, leve o caso ao PROCON mais próximo, se inobstante o desfecho do processo administrativo do PROCON ainda se sentir lesado, ajuize uma ação judicial, para tanto contratando um bom Advogado.

Cordialmente,

Rodrigo Reis,

Obs.: durante o período das providências, visite o SPC e SERASA uma vez por semana, para checar seu nome; se o mesmo aparecer em tais cadastros, retire uma certidão e nem espere o PROCON, vá direto à justiça reclamar seus direitos, ajuize uma indenização pedindo compensação por danos morais e materiais.

José Gilson Rocha
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Rusemberg,

A responsabilidade é sem sombra de dúvida do Banco, pois um estabelecimento do sistema financeiro sómente pode descontar algo em sua conta corrente, quando possuir autorização sua por escrito. Assim, com base no Código de Defesa do Consumidor, faça uma reclamação por escrito ao banco, exigindo imediato crédito em sua conta do valor indevidamente debitado e o banco que resolva com a empresa mencionada, afirme inclusive que caso não seja atendido ingressará com representação junto ao PROCON onde exigirá a devolução em dobro como indicado no Código (parágrafo único, do art. 42, do CDC).

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Há 7 anos
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