Dúvidas Família Imóveis

Sou casada em regime de comunhão parcial de bens. Porém antes de formalizar esse casamento eu já vivia com o meu esposo e já moravamos na casa q moramos hj, q está no nome dele. Em caso de separação, terei direito a metade deste imóvel?

Há 6 anos ·
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Moro com o meu esposo há doze anos. Porém , sete anos dessa união ñ foi formalizada. Só formalizamos há cinco anos, com comunhão parcial de bens. Só q a casa q moramos foi comprada há sete anos, ou seja, foi comprada bem antes de formalizarmos o casamento com comunhão parcial de bens , mas já morávamos juntos. Em caso de separação terei direito a metade dessa casa???

2 Respostas
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Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336
Advertido
Há 6 anos ·
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Boa tarde! Terá que provar que residiam juntos à época da aquisição do imóvel. Att., Daniel

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Geovana Araújo
Há 6 anos ·
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Olá. Terá que comprovar o período da união estável (período em que residiam juntos) à epoca da compra da casa. Comprovando a união estável neste período, terá direito à metade.

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
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