Moro com o meu esposo há doze anos. Porém , sete anos dessa união ñ foi formalizada. Só formalizamos há cinco anos, com comunhão parcial de bens. Só q a casa q moramos foi comprada há sete anos, ou seja, foi comprada bem antes de formalizarmos o casamento com comunhão parcial de bens , mas já morávamos juntos. Em caso de separação terei direito a metade dessa casa???

Respostas

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    D

    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Quarta, 05 de fevereiro de 2020, 17h15min

    Boa tarde! Terá que provar que residiam juntos à época da aquisição do imóvel. Att., Daniel

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    G

    Geovana Araújo 51808/PE Quinta, 06 de fevereiro de 2020, 3h02min

    Olá.
    Terá que comprovar o período da união estável (período em que residiam juntos) à epoca da compra da casa. Comprovando a união estável neste período, terá direito à metade.

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