Respostas

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    Geovana Araújo 51808/PE Quinta, 06 de fevereiro de 2020, 1h30min

    Olá.
    Se ele, o réu, foi devidamente citado, sendo informado o dia, a hora e o local da primeira audiência de conciliação, e ainda assim não compareceu por motivo INJUSTIFICADO, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada ao pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil vigente.
    O pagamento da pensão não é no momento em que ocorre a audiência, e sim durante o deslinde processual.

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