Fui admitida no dia 18/11/2019 e meu contrato de experiência foi encerrado antes do prazo no dia 27/01/2020. Em meu contrato de trabalho, está informando " independentemente de quaisquer interrupções ou suspensões, em cujo termo estará extinto, sem que caiba a qualquer das partes aviso prévio ou indenizações." A empresa não é obrigada a me pagar indenização referente a quebra de contrato antecipada? Ou estou enganada?

Respostas

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    Geovana Araújo 51808/PE Quinta, 06 de fevereiro de 2020, 1h49min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    O contrato de experiência é o que a empresa costuma estabelecer com o funcionário quando o contrata. Ele é temporário, podendo durar até 90 dias, no máximo.
    Se você foi demitida SEM JUSTA CAUSA antes do final do contrato de experiência, tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, você deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que você ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final. Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho). Em caso de demissão por JUSTA CAUSA, você perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.

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