OI colegas,

tenho uma dúvida, gostaria de saber se é possivel executar uma multa de obrigação de fazer deferida na liminar de despacho inicial quando a sentença acolheu o pedido de incompetencia territorial e extinguiu o processo sem julgamento do merito. A sentença nao mencionou nada sobre a multa. Parte da obrigação nao foi cumprida ate hj.

é possivel executar esta multa nos proprios autos, no caso foi no Juizado civel.?

Se souberem os fundamento legais, eu agradeço, os que achei foram: 645 cpc e 52 IV e V da lei 9.099.

Obrigada a todos.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Leandro Terça, 01 de outubro de 2002, 10h29min


    já comentei em outra sala.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.