execução de multa
OI colegas,
tenho uma dúvida, gostaria de saber se é possivel executar uma multa de obrigação de fazer deferida na liminar de despacho inicial quando a sentença acolheu o pedido de incompetencia territorial e extinguiu o processo sem julgamento do merito. A sentença nao mencionou nada sobre a multa. Parte da obrigação nao foi cumprida ate hj.
é possivel executar esta multa nos proprios autos, no caso foi no Juizado civel.?
Se souberem os fundamento legais, eu agradeço, os que achei foram: 645 cpc e 52 IV e V da lei 9.099.
Obrigada a todos.