Gostaria da atençao dos colegas sobre o seguinte caso.

Um indivíduo, cursou toda a faculdade, e na hora de ir pegar o seu diploma a instituição lhe informou que ele estava pendente com sua documentação, pois não entregara o diploma de segundo grau no ato da matrícula.

O mesmo tentou conseguir o mesmo junto ao colégio em que concluiu o segundo grau, mas o mesmo já fechou e a secretaria de educação do seu Estado de origem disse que nada poderia fazer, pois os documentos daquela escola haviam sido extraviados.

O Conselho Regional de sua profissão está exigindo o diploma de nível superior para promover a sua inscrição definitiva.

O que fazer?

Respostas

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    José Gilson Rocha Terça, 01 de outubro de 2002, 14h58min

    Prezado Colega,

    Sugiro ingressar com o procedimento judicial denominado de Justificação, onde seriam ouvidos os professores do titular do direito, funcionários da secretaria do estabelecimento de ensino de segundo grau, diretores, enfim colegas, todos que de uma forma ou outra pudessem comprovar que ele realizou o curso, registrando assim esse pré-requisito do curso superior.

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    Leandro Quarta, 02 de outubro de 2002, 10h16min


    Caro Dr José,

    obrigado pela dica, mas acho difícil conseguir algo através deste processo.

    o titular do direito já possui o histórico escolar do 2ºgrau, somente não possui o certificado de conclusão, pois quando o mesmo foi buscar, a escola já havia fechado as portas.

    Os funcionários da escola em que o mesmo estudou, assim como os diretores, desapareceram, pois era uma escola técnica do interior do Espiríto Santo.

    Não há uma forma de obrigar a faculdade a lhe entregar o diploma sem a apresentação do certificado de conclusão do 2º grau, uma vez que o mesmo possui o histórico escolar?

    Grato pelos comentários.

    Leandro.

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    José Gilson Rocha Quarta, 02 de outubro de 2002, 10h40min

    Caro Colega,
    Então vocês já estão um passo à frente, seria o caso de ingressar Ação de Obrigação de Fazer, onde à vista dessa prova, que reputo fundamental, o histórico escolar do 2° grau, mais algumas outras que a seu criterioso alvitre decida trazer a Juízo, entendo que o pleito possui reais condições de êxito. Principalmente, por ter desaparecido a pessoa jurídica de origem (Faculdade).

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    Leandro Quarta, 02 de outubro de 2002, 15h08min


    Novamente agradeço o comentário, só uma retificação a fazer, a instituição que desapareceu foi a escola de 2ºgrau, e não a faculdade. Esta, é que justamente esta cobrando o certificado de conclusão de 2ºgrau para emissão do diploma.

    obrigado.

    Leandro

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    Amaly Tauil Quinta, 24 de outubro de 2002, 2h32min

    Meu caro,

    Ingresse com uma ação de pré-executividade contra a Secretaria de Educação Local, pois eles têm a obrigação de solucionar essa questão. Vá ao MEC!!!!!!Ligue pro PROCOM,
    Espero q tudo corra bem,
    Amaly Tauil

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    Ronaldo Vinhosa Nunes Domingo, 27 de outubro de 2002, 11h08min

    Prezado colega:

    Ingresse no próprio JEC com essa demanda cominatória, e por favor, cumule com pedido de indenização, por lucros cessantes, danos morais e o que mais você conseguir. Dê uma grande lição nessa faculdade para que seus diretores jamais esqueçam!

    Abraços,

    Ronaldo Vinhosa Nunes

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    fernando batalha Sexta, 08 de novembro de 2002, 1h46min

    A minha filha mais velha esta formando no fim do ano em psicologia.
    Existe uma comissão de formatura com 4 colegas de turma e uma firma contratada para promoção do evento (colação de grau e festa).
    Por motivos financeiros não pudemos pagar o total de aproximadamente R$ 1.300,00 que coube a cada formando no rateio.
    Minha esposa procurou a empresa responsável pelo evento solicitando a participação da minha filha somente na solenidade de colação de grau, no que foi informada do valor de aproximadamente R$ 400,00 para pagamento em 5 parcelas. Assinou o contrato com a empresa e pagou com 5 cheques.
    Logo em seguida minha filha foi procurada por um dos membros da comissão de formatura dizendo para que ela procurasse a empresa promotora do evento para desfazer o contrato, pois segundo ela todos pagaram o total e que a solenidade seria no mesmo ambiente da festa e a empresa contratada não poderia ter aceitado o pagamento somente de parte do evento.
    Minha esposa falou com essa pessoa na tentativa de resolver a situação, explicando a ela que no momento não podíamos pagar o total e que simplesmente queríamos que a nossa filha participasse somente da colação de grau e que a comemoração seria na nossa casa para familiares e amigos.
    Essa pessoa tem constrangido a nossa filha perante seus colegas e disse que a decisão era consenso da comissão de formatura, o que não é verdade, pois segundo a nossa filha outro membro da comissão se mostrou solicito em resolver o problema.
    Gostaria de sua orientação sobre se a nossa filha tem direito perante a lei de participar somente da colação de grau com os seus colegas, tendo em vista ter um contrato assinado com a promotora do evento para tanto. E mais ainda se esse membro da comissão de formatura que a esta constrangendo pode ser processada caso insista em manter essa posição de "dona da bola".
    Agradeceria uma resposta rápida devido ao pouco tempo que temos para tomar uma posição.
    Atenciosamente

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