Prezado consulente:
Embora respeite a opinião do colega Dr. José Gilson, de Campo Grande (MS), a quem cumprimento, penso, s.m.j., que a data de vencimento da prestação não seja possível alterar sem a concordância do Banco.
Porém, é possível obter, mediante uma ação revisional de contrato de leasing, uma redução significativa na prestação e, até, a declaração de quitação do contrato, especialmente se o Sr. estiver pagando antecipadamente o valor residual de garantia, o tal de VRG.
Nesse caso, os Tribunais tem entendido que o contrato de leasing se desnatura convertendo-se em contrato de compra e venda a prazo (a prestação), e essa declaração altera substancialmente o cumprimento do contrato.
Entretanto, para que se possa ter uma idéia clara do tema é necessário mais detalhes a respeito do contrato, total de parcelas já pagas, cópia do contrato, datas de pagamento das parcelas, valores incluídos nos pagamentos em atrazo - isto porque, se o pagamento for efetuado peranto o departamento jurídico ou empresa de cobrança, estas cobram também valores a títulos de honorários advocatícios que, em princípio, são indevidos -, bem como, é preciso avaliar os encargos cobrados pela mora (demora no pagamento), para se saber se estão sendo cobrados além dos juros, também a comissão de permanência, e etc...
Como vê o assunto é complexo e, por isso, deve ser analisado por quem possua especialização no tema pois, como já se disse, em tema de direito bancário há muito amadorismo.
Coloco-me à disposição do Sr. para qualquer esclarecimento adicional e, quiçá, alguma orientação. De qualquer forma não tome nenhuma atitude precipitada ou não, sem consultar um advogado.
Saudações
Marcos A. F. Bueno [email protected]
Advogado em Castro (PR)