Formalizei um contrato de financiamento com o banco real, para parcelar o restante do valor devido para compra de um veículo. Após assinar o contrato, solicitei a mudança da data de vencimento de minhas prestações mas foram negadas. É possível, mediante do CDC ou o C.C., mudar a data de vencimento destas prestações, já que notifiquei o banco extrajudicialmente, dizendo que o melhor dia para os meus pagamentos era o dia 30 de cada mês, mas o mesmo negou tal mudança. Com isto estou pagando as prestações sempre em atrazo e com enormes juros e encargos. Se esta negativa for ilegal, posso recorrer a Justiça para pedir a mudança da data de meu vencimento e cobrar os valores dos juros e encargos que paguei devido a resposta negativa do banco? Espero uma resposta por e-mail. Obrigado.

Respostas

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    J

    José Gilson Rocha Segunda, 21 de outubro de 2002, 11h28min

    Prezado Consulente,

    Seria de se recomendar a representação ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade, a fim de propiciar a solução do assunto na via administrativa, casos assim tem merecido a atenção desses órgãos com composição satisfatória. Se isso não for possível, penso ser viável o ingresso com ação de revisão de cláusula contratual cumulada com perdas e dados, onde se incluiria os encargos do atraso, para o que recomendo contratar um advogado em seu município.

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    M

    Marcos A. F. Bueno Sábado, 26 de outubro de 2002, 23h59min

    Prezado consulente:

    Embora respeite a opinião do colega Dr. José Gilson, de Campo Grande (MS), a quem cumprimento, penso, s.m.j., que a data de vencimento da prestação não seja possível alterar sem a concordância do Banco.
    Porém, é possível obter, mediante uma ação revisional de contrato de leasing, uma redução significativa na prestação e, até, a declaração de quitação do contrato, especialmente se o Sr. estiver pagando antecipadamente o valor residual de garantia, o tal de VRG.
    Nesse caso, os Tribunais tem entendido que o contrato de leasing se desnatura convertendo-se em contrato de compra e venda a prazo (a prestação), e essa declaração altera substancialmente o cumprimento do contrato.
    Entretanto, para que se possa ter uma idéia clara do tema é necessário mais detalhes a respeito do contrato, total de parcelas já pagas, cópia do contrato, datas de pagamento das parcelas, valores incluídos nos pagamentos em atrazo - isto porque, se o pagamento for efetuado peranto o departamento jurídico ou empresa de cobrança, estas cobram também valores a títulos de honorários advocatícios que, em princípio, são indevidos -, bem como, é preciso avaliar os encargos cobrados pela mora (demora no pagamento), para se saber se estão sendo cobrados além dos juros, também a comissão de permanência, e etc...
    Como vê o assunto é complexo e, por isso, deve ser analisado por quem possua especialização no tema pois, como já se disse, em tema de direito bancário há muito amadorismo.
    Coloco-me à disposição do Sr. para qualquer esclarecimento adicional e, quiçá, alguma orientação. De qualquer forma não tome nenhuma atitude precipitada ou não, sem consultar um advogado.
    Saudações
    Marcos A. F. Bueno [email protected]
    Advogado em Castro (PR)

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