PRAZO DE GARANTIA EM PRODUTOS DURAVEIS
Adquiri um aparelho de telefone celular ericsson T18, este aparelho apresenta um vicio, e posteriormente um defeito, ou seja ele apresenta um travamento em sua memoria e com o passar do tempo o mesmo para de funcionar, entao levei o meu aparelho na assistencia tecnica e o mesmo me informou que o prazo de garantia ja estava prescrito e que realmmente este tipo de aparelho estava com esse problema de fabrica, como outros que ja havia sido trocado pela ericsson, por isso este aparelhelho saiu fora do mercado, em fim eu perdi op direito de restituicao por ter passado o prazo de garantia, gostaria de saber qual procedimento a ser tomado, ja que o problema é do aparelho e nao da minha ultilizacao ou depreciacao.