Olá colegas estudantes e profissionais do direito ,

Minha prima estudou em uma Escola aqui em Fortaleza e deixou de pagar algumas mensalidades . Agora minha prima saiu da escola e não consegue receber a transferência ,pois a secretaria daquela diz que ela terá que resolver com o advogado .

Eu gostaria de saber se eles podem realmente reter a transferência por conta da inadimplência , se não, qual procedimento correto que poderia ser tomado por minha prima?

Muito obrigado !!!!!

Respostas

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    Zelinda Sexta, 01 de novembro de 2002, 14h46min

    Túlio, segundo a Lei 9870/99 em seu art. 6º: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, a sanções legais e administrativas, compatíveis com o CDC e com os arts. 177 e 1092 do Código Civil, caso a inadimplência perdure 90 dias. O procedimento correto a ser tomado seria sua prima se dirigir ao Procon de sua cidade e prestar a reclamação.
    Obs: Sou estagiária do Procon de minha cidade, se você quiser saber qual o procedimento que adotamos neste caso pode escrever para meu e-mail.
    Espero ter ajudado

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    Fernando J. C. Gomes Sábado, 02 de novembro de 2002, 21h44min

    Prezado Túlio,

    A escola em parte tem razão. Tua prima terá que "resolver com o advogado". Com o advogado dela, é claro.

    Túlio, verifique se o fato gerou algum dano à tua prima e procure um advogado.

    Qualquer dano havido deverá ser reparado, inclusive moral.

    SDS.

    Fernando.

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    Zelinda Terça, 05 de novembro de 2002, 16h13min

    Quero ressaltar aqui que a escola poderá cobrar à pessoa responsável pela estudante. Pode até recorrer na Justiça para receber o que lhe é devido. Mas de forma alguma reter uma documentação por causa de inadimplência

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