Bom dia. Estou com dúvida sobre qual ação ingressar. Cliente "C" adquiriu veículo de terceiro/garagem denominado "B" e fez a transferência do documento para seu nome após ato da compra-venda normalmente. Após 1 ano, ao realizar o pagamento para licenciamento anual do veículo, foi impedido de retirar o documento junto ao Detran, pois o veículo constava com busca e apreensão referente ação do Banco em face do 1º dono "A". Em consulta ao processo, o juiz proferiu a sentença, bem como o trânsito em julgado. Despachou ofício ao Detran para liberar o veículo para transferência a terceiros. Em último momento, o Detran solicitou informações se o bloqueio de busca e apreensão deveriam ser mantidos, pois o veículo já constava em nome de terceiro (cliente "C"). Intimada, a parte autora da ação (Banco) não se manifestou no prazo, sendo a ação arquivada. Em favor desta cliente, pretendo ingressar com ação para liberação do veículo que se encontra em sua posse, sendo ela terceira prejudicada, e, ainda, danos morais, pois está há mais de 2 meses sem poder utilizar o veículo sujeito à apreensão. Cabe Embargos de Terceiro, mesmo após o trânsito em julgado? Ou recurso à sentença? Agradeço desde já.

Respostas

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    ISS// Sexta, 14 de fevereiro de 2020, 12h05min

    Ai nao é mais embargos, se tem uma acao transitada em julgado onde o juiz liberou o veiculo para transferencia basta entao peticionar ao juiz que proferiu a decisao para determinar que o detran faca a liberação do documento de licenciamento.

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    I

    ISS// Sexta, 14 de fevereiro de 2020, 12h07min

    Ou, mandado de seguranca contra ato do diretor do detran.

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    Dra. Josiane Sexta, 14 de fevereiro de 2020, 12h33min

    ISS//
    O banco já peticionou informando a liberação do veículo, porém o transito em julgado foi em Maio/2019. Em dezembro/2019 a cliente tomou conhecimento do bloqueio ao tentar fazer o licenciamento anual. Em contato com o Banco, autor da ação, peticionou em Janeiro/2020 para liberar o veículo. Até agora nenhuma resposta, sendo q a cliente está desde Dezembro/19 sem poder utilizar o veículo sem documento. Seria mandado de segurança ao Banco? Para pedir os danos morais também, devido prejuízo em decorréncia de não ter se manifestado quanto a liberação, no prazo.

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    I

    ISS// Sexta, 14 de fevereiro de 2020, 12h37min

    Nao criatura, o banco nao e autoridade que esta praticando um ato ilegal .se tem alguem praticando ato ilegal in tese é diretor do detran.
    O banco ja se manifestou liberando o veiculi o juiz ja liberou transferencia. Entao qual ato ilegal do banco? Nenhum.

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    I

    ISS// Sexta, 14 de fevereiro de 2020, 12h37min

    Nao ha nenhu dano sendo causado peli banco.

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