Herdeiro falecido, quem tem direito?
Meu pai faleceu em 1997, e não foi feito o inventário ainda.Em 2003 me separei,e meu ex tem direito a uma parte. Pois bem, ele veio a falecer, sei que a parte dele vai para meus filhos.Só que nesse meio tempo ,ele arrumou uma companheira e ela tem uma filha que meu ex registrou como dele. O que quero saber é, no caso da partilha, ela terá direito ao que meu pai deixou? só por ter o sobrenome dele?
Grata pela atenção
Regina
Em 1997 Fulano faleceu. E deixou uma herança a qual Sicrano tinha direito, porque Sicrano era casado com Beltrana em regime de comunhão de bens. Pois bem: ao se partilhar esse imóvel Sicrano recebe a parte dele. Só que Sicrano também morreu o que deixa a parte de Sicrano a ser dividida entre todos os filhos dele. Entendeu?
Não é ganância não, até pq a herança não é tudo isso. Só não acho justo uma pessoa que não tem nada a ver com a família, seja agraciado sem nunca ter colaborado com nada. Mas mudando de alho pra bugalho. Meu ex só deixou dívidas,a pior delas é com a Receita Federal que ele pagava mensalmente.Meus filhos nada querem do que ele deixou, que seria, um terreno na praia com construção iniciada e 2 automóveis, sendo um no nome dele e outro no nome da atual esposa.Meus filhos acham que nem compensa abrir inventário, pois não vai cobrir os gastos, ainda mais que tão logo abram, a Federal vem pra cima. Pergunto, no caso dessa pequena herança que lhes cabe, pode a Federal cobrar?
Eu de novo. Bem, já resolvemos e vamos fazer tudo dentro da lei,aliás, não poderia ser diferente, pois seguimos a lei na risca.Agora tenho outra pergunta, no caso do inventário do meu ex, qual será a porcentagem de cada um nas custas, esposa e filhos, e se o carro que está no nome dela, também entra na partilha?
Grata
Regina