Olá pessoal

Há alguns dias efetuei um pagamento em um Caixa Eletrônico e como dispunha de saldo ( cheque especial ) achei que estivesse quitado meu débito. Cinco dias depois, recebo um telefonema do credor fazendo cobrança do título que outrora eu havia pago. Fiquei sem saber o que fazer de início, pois, eu já havia pago e tinha o comprovante, o qual passei por fax para o credor que mesmo vendo o comprovante, novamente afirmou não ter recebido.

Dirigi-me ao banco e retirei um extrato, verificando que mesmo tendo saldo na conta, o pagamento não havia sido saldado, tendo sido saldado outros pagamentos antes, na mesma data e no dia seguinte. consultei um funcionário que nada soube me explicar sobre o motivo, já que toda a operação havia sido realizada de forma correta. título/comprovante de pagamento/saldo.

como o título era de outro banco efetuei novamente o pagamento com atraso, agando multa e juros,

pergunto:

1 - Cabe Indenização por Danos Morais?

2 - Como mensurar o valor da indenização? Multiplicar o valor do título por um fator?

3 - Que prazo eu tenho para ajuizar uma ação contra o banco?

Respostas

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    José Gilson Rocha Sexta, 15 de novembro de 2002, 12h45min

    Dirija-se ao serviço de Proteção do Consumidor - PROCON de sua cidade, faça uma reclamação formal, que o representante do estabelecimento bancário irá ser intimado para uma audiência, em minha cidade isso tem se resolvido nessa esfera.
    Tem aqueles que pretendem que os assuntos ligados a bancos, não estariam na esfera do Código de Defesa do Consumidor, discrepo porque os atos infralegais estatuídos pelo Banco Central, não são veículos idôneos de introdução de norma no sistema jurídico.
    NÃO DEIXE DE FAZER A RECLAMAÇÃO, DEFENDA SEU DIREITO DE CIDADÃO!
    Caso a incursão na esfera administrativa não consiga dar uma satisfação satisfatória, contrate um advogado de sua cidade e ingresse com a ação, pleiteando todos os três aspectos que você aventou a título de ressarcimento.

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