ACUMULAR DUAS APOSENTADORIAS REGIME GERAL
BOA TARDE , SOU APOSENTADA PELO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HÁ DEZ ANOS, MAS CONTINUO CONTRIBUINDO COMO EMPREGADA . PERGUNTA: QUANDOU EU COMPLETAR 60 ANOS DE IDADE TEREI AS 180 CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS PELA LEI, ENTÃO, PODEREI REQUERER NOVAMENTE A APOSENTADORIA POR IDADE? OBRIGADA REGINA
Uma aposentadoria por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como deve ser a do Tribunal e uma pelo Regime Geral de Previdencia Social (RGPS) é permitido. No entanto, duas pelo RGPS não são possíveis. Igualmente não é possível duas por RPPS inclusive de outros níveis de governo à exceção de duas aposentadorias em que pode haver acumulação de cargos em atividade. A saber duas de professor, uma aposentadoria em cargo técnico ou científico com uma de professor ou duas de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
Ja tenho 30 anos de recolhimento pelo INSS . Atualmente mudaram meu contrato de trabalho pois o municipio que trabalho transformou os contratos de INSS para previdencia propria sou psicologa . Sendo assim quero saber se posso pedir minha aposentadoria pelo INSS e continuar trabalhando normalmente e quando tiver idade me aposentar pelo municipio que trabalho atualmente. Tenho atualmente 49 anos. obrigada.