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    Luís Henrique Quarta, 27 de novembro de 2002, 18h31min

    Gostaria de alertá - la que em recente decisão do STF, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelos bancos no que tange a cobrança de juros, o recurso foi considerado provido e aceito pela turma. O Código de Defesa do Consumidor te protege em todas as relações com os bancos e órgãos financeiros, menos o que diz respeito aos juros. Segundo o ministro relator lei complementar é que trará as normas relativas a este assunto. Agora, se realmente os juros forem abusivos, você pode e deve procurar seus direitos, buscando um advogado competente que ajuizará uma ação buscando diminuir o valor desses juros, ou mesmo recebendo o valor pago em dobro, por cobrança indevida conforme determina o Código de Defes do Consumidor.

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