Dúvidas Família

Divórcio com filhos

Há 6 anos ·
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Sou casada , meu marido teve uma filha que criamos juntos desde de 8 meses, ela me chama de mae , e a mãe biológica não é presente, quero me divorciar do meu marido porém quero a guarda da criança , posso ?

1 Resposta
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Geovana Araújo
Há 6 anos ·
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Sim. Em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualmente é possível efetuar o reconhecimento da maternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado. Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que a mãe socioafetiva precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos. Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido, o qual será assinado pelo pai biológico, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido, caso este possuir mais de 12 anos. Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta.

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Há 6 anos
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