Divórcio com filhos
Sou casada , meu marido teve uma filha que criamos juntos desde de 8 meses, ela me chama de mae , e a mãe biológica não é presente, quero me divorciar do meu marido porém quero a guarda da criança , posso ?
Sou casada , meu marido teve uma filha que criamos juntos desde de 8 meses, ela me chama de mae , e a mãe biológica não é presente, quero me divorciar do meu marido porém quero a guarda da criança , posso ?
Sim.
Em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualmente é possível efetuar o reconhecimento da maternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.
Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que a mãe socioafetiva precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido, o qual será assinado pelo pai biológico, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido, caso este possuir mais de 12 anos.
Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta.