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    Geovana Araújo 51808/PE Quarta, 19 de fevereiro de 2020, 0h52min

    Sim.
    Em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualmente é possível efetuar o reconhecimento da maternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
    Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.
    Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que a mãe socioafetiva precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
    Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido, o qual será assinado pelo pai biológico, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido, caso este possuir mais de 12 anos.
    Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta.

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