Segue texto que escrevi com o intuito de orientar os consumidores sobre as vendas por tele-marketing. Foi publicado no jornal Oeste Notícias em 11/09/2002. Espero que seja útil !

TELE-MARKETING

Inúmeras são as vezes em que atende-se o telefone em casa ou escritório e a ligação trata-se de oferecimento de produtos e serviços.

Os vendedores de tele-marketing são, na maioria, pegajosos e insistentes, sendo certo que “empurram” o produto ou serviço de maneira que não há nem tempo de reflexão para o consumidor.

E, ainda, quando o consumidor não aceita o oferecido, ele é surpreendido com a pergunta: Qual o motivo da recusa, senhor(a) ?

Tal pergunta é hilária e ultrajante! Esta prática é, sem dúvida, usada com má-fé para constranger os consumidores mais influenciáveis.

Posto isto, indaga-se: As empresas estão agindo como se os consumidores fossem obrigados a aceitar seus produtos/serviços?!

É importante salientar que, na grande maioria dos casos, as empresas passam informações insuficientes, dando importância somente em expor as vantagens, mas omitindo transtornos e outros dados que provavelmente levariam à rejeição dos produtos/serviços.

Porém, o Código de Defesa do Consumidor garante, nos casos de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (vendas em domicílio, tele-marketing, reembolso postal), o prazo de arrependimento, o qual consiste na faculdade que o consumidor possui em devolver a mercadoria ou cancelar o serviço em até 7 dias.

Para efetivar a desistência, deve-se devolver o produto ou mandar cancelar o serviço e avisar por escrito sua vontade de desistir do negócio. É importante documentar a entrega da desistência com data, assinatura do funcionário e carimbo da empresa.

O consumidor será ressarcido sobre o que já pagou com juros, correção monetária e, inclusive, o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto.

Gabriel de Moraes Correia Tomasete

Respostas

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    José Gilson Rocha Segunda, 18 de novembro de 2002, 10h37min

    Caro Gabriel,
    Gostaria de acrescentar as recomendações que, normalmente se faz às pessoas para não façam seus pedidos por telefone, fornecendo número de Cartão de Crédito, a fim de evitar o que ocorreu com pessoa de meu círculo de relacionamento, posto que numa dessas ligações, com o número do cartão e demais dados, deu-se origem, fraudulentamente, a despesas até no exterior.
    Tenho por norma, não realizar nenhuma operação, em casos de oferecimento de serviços ou produtos por telemarketing, previnindo assim possíveis "golpes", além do relatado em seu bem oportuno artigo.

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