CUIDADO COM O TELE-MARKETING !!
perguntou Domingo, 17 de novembro de 2002, 1h43min
Segue texto que escrevi com o intuito de orientar os consumidores sobre as vendas por tele-marketing. Foi publicado no jornal Oeste Notícias em 11/09/2002. Espero que seja útil !
TELE-MARKETING
Inúmeras são as vezes em que atende-se o telefone em casa ou escritório e a ligação trata-se de oferecimento de produtos e serviços.
Os vendedores de tele-marketing são, na maioria, pegajosos e insistentes, sendo certo que empurram o produto ou serviço de maneira que não há nem tempo de reflexão para o consumidor.
E, ainda, quando o consumidor não aceita o oferecido, ele é surpreendido com a pergunta: Qual o motivo da recusa, senhor(a) ?
Tal pergunta é hilária e ultrajante! Esta prática é, sem dúvida, usada com má-fé para constranger os consumidores mais influenciáveis.
Posto isto, indaga-se: As empresas estão agindo como se os consumidores fossem obrigados a aceitar seus produtos/serviços?!
É importante salientar que, na grande maioria dos casos, as empresas passam informações insuficientes, dando importância somente em expor as vantagens, mas omitindo transtornos e outros dados que provavelmente levariam à rejeição dos produtos/serviços.
Porém, o Código de Defesa do Consumidor garante, nos casos de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (vendas em domicílio, tele-marketing, reembolso postal), o prazo de arrependimento, o qual consiste na faculdade que o consumidor possui em devolver a mercadoria ou cancelar o serviço em até 7 dias.
Para efetivar a desistência, deve-se devolver o produto ou mandar cancelar o serviço e avisar por escrito sua vontade de desistir do negócio. É importante documentar a entrega da desistência com data, assinatura do funcionário e carimbo da empresa.
O consumidor será ressarcido sobre o que já pagou com juros, correção monetária e, inclusive, o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto.
Gabriel de Moraes Correia Tomasete