Débito automático: cobrança indevida
Tenho cadastrada em débito automático, dentre outras, a conta de telefone celular. Ocorre que no mês de outubro, além da minha conta normal, houve um desconto adicional dias após que não sei a que se refere e nem a operadora soube me informar a respeito de que seria, tendo inclusive me informado no dia de hoje que nem a arrecadação do valor foi registrada no sistema, ou seja, não há registro da cobrança nem da entrada do dinheiro. Desde o dia do ocorrido (18/10/2002) venho entrando em contato com a operadora, após confirmar com o banco ter se tratado de uma operação normal de débito automático. Há duas semanas recebi um telefonema de um dos atendentes da operadora, em resposta à minha reclamação, me dizendo que havia sido detectado um erro no desconto e que o valor seria depositado em minha conta-corrente em no máximo dois dias, o que não ocorreu. Entrando em contato novamente com a operadora, via telefone, fui informada de que não consta em registro qualquer crédito a meu favor. Novamente me pediram para aguardar que a situação seria averiguada inclusive junto ao atendente que me informou sobre o erro. É minha intenção resolver isso com a própria operadora, diretamente, pois ainda me resta paciência. Mas gostaria que me informassem quanto às minhas opções para reaver o dinheiro, quanto ao prazo para que eu tome uma atitude e ainda quanto à documentação necessária para tanto, já que todo o contato tem sido via telefone, sem nenhum registro escrito. Desde já agradeço.
Em primeiro lugar, procure registrar suas reclamações, ou por gravação, ou ao menos tome nota da data das ligações, o nome da pessoa com quem conversou e um protocolo de registro de reclamação. Você deveria pedir por escrito ao Banco, através de reclamação protocolada, explicações sobre o ocorrido. Para a empresa de celular, idem. Com provas e documentos em mão, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível com o intuito de ser ressarcida em dobro pela cobrança indevida. Pode também, na mesma ação, pleitear indenização por danos morais pelo fato de ter enfrentado transtornos e descaso na tentativa amigável de solucionar o problema. Vale lembrar que o Juizado Especial não cobra custas e não necessita de advogado em causas de até 20 salários mínimos.