"A" em 1998 comprou um pneu no estabelecimento "X", parcelando o pagamento, sendo que a última parcela venceria em 17/10/98. Contudo, por motivos financeiros, não pagou a dívida. No dia 05/11/98 o título foi protestado, não recordando se recebeu alguma notificação do Cartório ou do estabelecimento. Recorda, apenas, que foi avisada que teria sido protestado o título. No dia seguinte dirigiu-se até o estabelecimento quitando a dívida e as custas do protesto, sendo que informaram que seu nome sairia automaticamente do protesto, para não se preocupar, porém não tem prova disso. Em setembro de 2002 foi até um estabecimento bancário para efetuar um empréstimo, o qual foi negado pois seu nome estava no SERASA, então procurou saber o porque e descobriu que era por causa desse título, o qual já estava pago. Gostaria de saber se cabe indenização por dano moral e se realmente cabe ao devedor retirar o seu nome do protesto e ao credor retirar o nome do SERASA, tendo em vista que a devedora não retirou seu nome do protesto?

Respostas

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    CRISTINA BASTOS Segunda, 27 de janeiro de 2003, 17h40min

    Cara colega,
    Sou estagiária no Juizado Especial Civel e ações como essa são comuns. Procede ajuizar uma ação de desconstituição de débito c/c danos morais. Ressalta-se que é necessário pedir uma antecipação de tutela para exclusão da lista de devedores, em virtude da pessoa já ter quitado o débito e seu nome ainda constar da lista de inadimplentes. Logo, demonstrando a negativa de crédito em outra empresa e estabelecendo a causalidade com a inclusão do nome indevidamente, o ensejo de danos morais está estabelecido.
    Espero ter contribuído.
    Boa sorte!

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