Deveres e direitos de uma diarista
Olá, boa tarde. Gostaria de obter uma informação. Minha esposa pretende contratar uma diarista (seria esse o termo?) para fazer os trabalhos domésticos normais de uma casa. Ela trabalharia uma vez por semana. Minhas dúvidas são: - Seria correto eu ter um recibo após cada dia da semana trabalhado? - Qual será o nosso vínculo empregatício? - Existe férias, fgts, 13º nesse caso? - Existe a possibilidade de futuramente ter que responder algum processo trabalhista? - Quais os deveres e direitos de ambas as partes? Gostaria de seguir todas as regras para que não possa prejudicar nem a mim, nem a diarista. Por favor, esclareçam minhas dúvidas. Obrigado. Geovergildo Arantes.
Se a diarista for contrada para trabalhar até duas vezes na semana, não haverá vínculo de emprego. Assim, não há férias, INSS, 13º (lembrando que não é obrigatório pagamento de FGTS à doméstica).
Mesmo que seja contratada para trabalhar até duas vezes por semana, tente alternar os dias.Por ex. uma semana às 3ª e 6ª, na outra 2ª e 5ª... Já 3 vezes por semana há vínculo de emprego. Se é uma vez por semana, fique tranquilo.
Risco de uma ação trabalhista há. mas risco de a diarista ganhar é preticamente zero (nos termos expostos).
gostaria de saber se é legal uma diarista trabalhar dez, horas ou mais em um dia, com a nova lei, as patroas estão mandando funcionárias embora e admitindo diaristas, só que para fazer a faxina , e também outras atribuições que nada tem a ver com a função. com isso o sol vira lua e ainda não terminei. me ajudem!