O Art. 52 do CPDC; " No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."

  • Assegura a liquidação parcial do débito, esta por sua vez seria a garantia jurisdicional da obrigação de fazer parcelamento ?
  • Gostaria que os nobres colégas me iluminassem, nesta dúvida !!!

Luiz Octávio Fernandes Presidente da AcidaM

Respostas

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    Gabriel de Moraes Correia Tomasete Domingo, 05 de janeiro de 2003, 1h50min

    Parece-me que não há como interpretar esse artigo como "garantia jurisdicional de obrigação de fazer parcelamento" !

    A finalidade do parágrafo segundo é assegurar a redução proporcional dos juros e demais acréscimos quando o consumidor quiser liquidar o débito antecipadamente.

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