Teoria do Parcelamento (Possibilidades ?)
O Art. 52 do CPDC; " No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
- Assegura a liquidação parcial do débito, esta por sua vez seria a garantia jurisdicional da obrigação de fazer parcelamento ?
- Gostaria que os nobres colégas me iluminassem, nesta dúvida !!!
Luiz Octávio Fernandes Presidente da AcidaM