Entrei no Exército Brasileiro como sargento técnico temporário em fevereiro de 2012, em 2015 passei no processo seletivo para oficial técnico temporário no próprio exercito, fui licenciado ex-oficio em julho de 2015, incorporei novamente em agosto e fui licenciado em fevereiro de 2020. Referente a pecuniária, entende-se que o direito a receber é apenas por licenciamento por término de tempo de serviço, irei receber os vencimentos como oficial pelo termino do tempo de serviço, os vencimentos como sargento o exercito não entende que eu faça jus (Por não ter sido licenciado por termino de tempo de serviço). Neste caso teria alguma chance de entrar com algum recurso para tentar receber está pecuniária ? visto não ter ocorrido a interrupção do tempo de serviço e o processo ter sido no própria força.

Respostas

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    I

    ISS// Quarta, 04 de março de 2020, 12h11min

    Eu entendo smj, que nao cabe de fato ressarcimento enquanto sgt.

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